sexta-feira, novembro 25, 2005

Ecologismo X Humanindade - conflitos

Ecologismo primitivo

"No Paraná, pombas silvestres estão ameaçando lavouras, ingerindo as sementes plantadas, sem que os agricultores, vigiados pelo Ibama, possam livrar-se delas. Apenas tiro de rojão é permitido para espantar a passarada"

Atribui-se a Bismarck (primeiro-ministro alemão do Século 19. N. E.) uma frase famosa: “Se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranqüilo”. Outro ditado, popular, afirma: “O ótimo é inimigo do bom.” Ambos podem ser evocados para analisar o recém-aprovado Código de Proteção aos Animais, em São Paulo. Sobre matéria relevante, a Assembléia Legislativa gerou uma lei inusitada. O projeto de lei havia sido aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo. Este, analisando sua inconstitucionalidade e impertinência, o vetou na íntegra. Retornando ao Legislativo, o veto do governador acabou derrubado por acordo de lideranças, inclusive a do governo. Ninguém sabe explicar direito como foi que aconteceu.

Afinal, o que diz o código? Estabelece normas para proteção, defesa e preservação dos animais. A causa é boa. Afinal, a ecologia se afirma como valor humanitário e os animais estão a merecer crescente respeito. Maltratar a natureza é crime.

O carinho pelos bichos avança na jurisprudência. Há dias, certo promotor solicitou “habeas corpus” para a soltura da chimpanzé Suíça, enjaulada no zoológico de Salvador. Triste, a macaca morreu antes de “conhecer” a decisão judicial. Sorte do magistrado.

Esse assunto do bem-estar animal está ficando complexo. Na Noruega, a partir de 2006, todas as 235 mil vacas leiteiras terão direito a se deitar em colchões macios. Mais bem acomodadas, espera-se que aumentem a produção leiteira. Tomara que os pecuaristas durmam melhor que suas vacas.

A legislação paulista inova para além do imaginável. Vejam alguns quesitos:

1) Cria a categoria de animais “filantrópicos”, distinta dos domésticos, formado por aqueles bichos que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para se estabelecerem em habitats urbanos ou rurais. Na zoologia, essa pretensão engloba ratos, baratas, cupins, peçonhas.

2) Veda manter animais, qualquer um deles, em local sem asseio ou privado de ar e luminosidade. Quer dizer, doravante há que limpar os esgotos com creolina, arejar os lixões, ensolarar os aquários.

3) Obriga aos municípios fixar os limites de carga para veículos com tração animal, sempre considerando os declives e, claro, a tara das carroças. Nestas, é proibido prender animais na traseira, muito menos na cauda dos outros.

4) Fixa a jornada de trabalho para animais de tração em, no máximo, seis horas, impedindo a labuta quando passa da metade a gestação. Comparando com a CLT, para humanos, óbvio, está uma mamata.

5) Proíbe atrelar no mesmo veículo de tração animais de espécies diferentes, como por exemplo, um burro de carga e uma égua, pois sabidamente se trata de muares e eqüinos. Boi de carro com asininos, então, nem pensar.

6) Impede conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, de mãos e pés atados, nem de cabeça para baixo, o que se aplica para a captura de cães raivosos e galinhas destinadas para a canja na periferia.

7) Veda privar os animais da liberdade de movimentos, o que certamente extingue os confinamentos bovinos, a suinocultura, as granjas de ovos e frangos, a criação de codornas.

8) Impede submeter aos animais condições reprodutivas artificiais, acabando com a inseminação de vacas, transplante de embriões, tornando sem sentido a evolução tecnológica da pecuária.

9) Proíbe submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda, o que vale tanto para hormônios de crescimento como para remédios contra vermes.

10) Condiciona a experimentação animal ao compromisso moral do pesquisador, firmado por escrito, responsabilizando-se por evitar sofrimento mental? sim, mental? ao animal. Vai saber como.

O leitor deve estar pensando que se trata de uma grande brincadeira, ou de uma pegadinha. Infelizmente, é a pura expressão da verdade. Os incisos acima foram extraídos ipsis litteris do referido código. Em nome da proteção dos animais se escangalha a racionalidade.

Há leis que pegam e as que são esquecidas. Sabe-se lá o que vai acontecer nesse caso. O governo estadual (de São Paulo. N. E.) estuda entrar com uma Adin, ação direta de inconstitucionalidade, contestando a lei no Supremo Tribunal. Os próprios deputados, pressionados, propõem agora repensar a norma. Ótima idéia: cuidar dos animais sem prejudicar o homem.

Os agricultores transitam entre a incredulidade e a ira. Não pode ser verdade que, após décadas fazendo a tecnologia e a produção evoluir, se pretenda rebaixar a pecuária ao nível primário da coleta. Os pesquisadores estão pasmos. A depender desse ecologismo primitivo, no campo se voltará a depender da bruta natureza.

A tese do bem-estar animal exige bom senso. No Paraná, pombas silvestres estão ameaçando lavouras, ingerindo as sementes plantadas, sem que os agricultores, vigiados pelo Ibama, possam livrar-se delas. Apenas tiro de rojão é permitido para espantar a passarada. Na região de Campinas e Piracicaba, capivaras multiplicam-se desordenadamente, carregando o mortal carrapato da febre maculosa. Pessoas morrem, enquanto os roedores pastam incólumes.

Agora, chega o famigerado código que tenciona garantir aos animais vida de rei, porém humilhando os agricultores e desprestigiando a ciência. Chega a ser engraçado. Urbanóides, gente que nunca viu uma vaca na vida, pensa saber tratá-la melhor do que quem a ordenha. É o fim da picada. As salsichas de hoje, bem fiscalizadas, com certeza estão mais seguras que as do tempo de Bismarck. Sobre as leis, pairam dúvidas.

Xico Graziano, agrônomo, foi presidente do Incra (1995)e secretário da Agricultura do Estado de São Paulo (1996-98).
(Extraído do jornal O Estado de S. Paulo, de 11 de outubro de 2005)


Artigo enviado via e-mail pela Dra Marcia Teshima (Advogada).

segunda-feira, novembro 14, 2005

Moção aprovada no XXXII Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária

Senhor Presidente,

Para conhecimento de V. Sa. transcrevemos abaixo o teor da moção pela valorização do profissional médico veterinário - Carta de Uberlândia, apresentada por várias entidades da medicina veterinária e aprovado, por unanimidade, na assembléia geral realizada por ocasião do XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA REALIZADO EM UBERLÂNDIA-MG, no dia 20 de outubro de 2005.

MOÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO
( CARTA DE UBERLÂNDIA )

Os Médicos Veterinários participantes do 32º Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, preocupados com inúmeras informações veiculadas pelos canais de comunicação, originárias de pessoas sem a devida competência para manifestações referentes aos recentes episódios de zoonoses e doenças infecto contagiosas de animais domésticos de interesse econômico, especialmente febre aftosa e influenza aviária, e aliada a insignificante inserção dos órgãos oficiais das três esferas – federal, estadual e municipal para o devido esclarecimento a opinião pública, provocando enormes desencontros de informações técnicas gerando insegurança e danosas repercussões no âmbito nacional e internacional, vêem a público manifestar e propor o que abaixo se segue:
1) Que as entidades representativas dos Médicos Veterinários se manifestem de forma incisiva, organizada e sistemática, sobre a importância do cumprimento legal do exercício profissional, nos interesses maiores do pais. Ou seja: que a implementação dos programas oficialmente instituídos para prevenção e erradicação das enfermidades estejam de acordo com as normas internacionais adotadas e estabelecidas pelo pais;
2) Que o sistema nacional de defesa sanitária animal composto pelos Médicos Veterinários dos órgãos federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada recebam das suas entidades representativas e órgãos fiscalizadores o apoio necessário para assegurar a plenitude do exercício profissional;
3) Que a Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e o Conselho Federal de Medicina Veterinária, apoiados pelos seus congêneres estaduais, manifestem-se sobre a equivocada reforma da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento no atual governo, que tem permitido que profissionais não legalmente habilitados executem serviços ( relativos à sanidade animal, entre outros ) que configuram o exercício ilegal da Medicina Veterinária no pais, conforme o disposto na lei 5.717/68;
4) Que os titulares dos órgãos oficiais de inspeção e defesa sanitária animal se manifestem, através da mídia, cumprindo seu dever de esclarecer com propriedade técnica os problemas da atualidade, em contraposição com as informações inadequadas que vem sendo divulgadas por pessoas não habilitadas;
5) A desvalorização desta importante atividade profissional é também refletida pelo irrisório orçamento e insignificante recurso financeiro disponibilizado pelas autoridades federais bem como em muitos estados da federação, com gravíssimos prejuízos dos programas sanitários, das atividades econômicas e conseqüentemente para toda a sociedade;
6) Que o prazo da consulta pública do ante projeto apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de regulamentação da lei 9712/98, que acentua as distorções acima mencionadas, seja prorrogado para ser melhor avaliado pelas entidades representativas envolvidas na questão, tendo em vista a complexidade e ilegalidade de alguns de seus artigos

Assinam esta moção:

Conselhos Regionais de Medicina Veterinária dos Estados do Acre, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins;Sociedade de Buiatria do Rio de Janeiro e a Associação Profissional dos Veterinários do Triângulo (APROVET).

A Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária como promotora do XXXII CONBRAVET está encaminhnado esta moção a várias autoridades do País.

Solicitamos que o ilustre Colega promova a divulgação da presente moção entre Colegas inscritos nessa importante Entidade.

Cordialmente,

Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira
CRMV-MG nº 1117
Presidente

E-mail enviado pelo CRMV-PR à todos os Médicos Veterinários do PR.

IDEC e Procuradoria da República obrigam Ministério da Agricultura a proibir o Carbox

Após sete anos de questionamentos levantados pelo Idec, substância utilizada nas rações de suínos é proibida no Brasil por uma liminar O Idec e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo conseguiram liminar em ação civil pública contra o Ministério da Agricultura, pedindo a proibição da produção, comercialização e utilização da substância química denominada carbadox, um antimicrobiano utilizado nas rações de suínos para ajudar na engorda dos animais e prevenir a disenteria.
A decisão é da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 11ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, e foi proferida em 03/11/2005 (aguarda-se sua publicação). A liminar havia sido negada anteriormente, mas agora foi concedida em virtude da apresentação de novas provas pelo Idec e MPF.
Entre elas, consta recente decisão do Codex Alimentarius, órgão das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). As normas instituídas em seu âmbito são reconhecidas em todo o mundo e utilizadas como referência para os governos nacionais autorizarem ou proibirem substâncias que envolvam risco à saúde.
Em reunião realizada em julho passado, acolheu sugestão da 60º Reunião do JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – órgão de assessoria que analisa questões de toxicologia), de se retirar o LMR (limite máximo de resíduos) do carbadox, já que não seria possível estabelecer doses seguras de ingestão diária pelos seres humanos. Consta também documento em que o próprio Ministério da Agricultura (MAPA), diante da decisão do CODEX, reconheceu finalmente a periculosidade do carbadox e admite sua futura retirada do mercado.
Essa decisão, no entanto, poderia ter sido tomada antes, a exemplo do Canadá e da União Européia. O MAPA vinha adiando a decisão por pesar mais asp ectos econômicos que a segurança sanitária, levando o Idec e o MPF a recorrerem à Justiça. A decisão judicial entendeu que existem provas científicas suficientes para atestar a periculosidade do carbadox (potencial carcinogênico para consumidores e trabalhadores), além do fato de que o próprio governo havia mudado sua postura diante da questão, admitindo seus riscos. Para dar cumprimento à decisão, o Ministério da Agricultura deverá expedir Instrução Normativa no prazo de dez dias, contados de sua intimação, cancelando os registros da substância. A ação civil pública ajuizada pelo Idec e MPF, em dezembro de 2004, foi precedida de uma longa batalha pela proibição do carbadox: o Idec pede sua proibição ao governo federal desde 1998.
Inúmeros estudos foram publicados no exterior sobre os efeitos carcinogênicos e mutagênicos do carbadox. A União Européia já havia proibido a substância em 1998 e o Canadá em 2001. Mesmo assim, o Governo Brasileiro recusava-se a retirar tal substância do mercado.
Depois de alguns anos de mobilização, debate e negativa do Ministério da Agricultura em cancelar o registro do produto e outros similares, o IDEC ofereceu denúncia ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República de São Paulo, em 2003, para que fossem tomadas providências.
Por força de recomendação expedida pela Procuradora da República, Inês Virginia Prado Soares, o MAPA criou grupo de trabalho para a reavaliação das substâncias. O grupo elaborou um relatório com suposta base científica e resolveu conceder um prazo de 3 anos para que os detentores do registro do carbadox trouxessem novos estudos que afastassem os riscos comprovados do produto, além de sugerir, absurdamente, que em seus rótulos constasse a informação de que ele pode causar câncer. Tal medida foi considerada insuficiente pelo Idec e MPF, que esperavam o cancelamento do registro do produto, a exemplo do olaquindox, produto similar ao carbadox, proibido através de uma instrução normativa, em 2004, após p rovocação do IDEC e MPF.
Para o Idec, esse episódio reforça o princípio de que a sociedade não pode ficar passiva frente às decisões (ou falta delas) dos órgãos de fiscalização e que a autorização de drogas utilizadas na pecuária, as quais, cada vez mais, revelam riscos potenciais à saúde pública, não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, devendo os órgãos de saúde também poder vetar o seu uso.
www.idec.org.br 11.11.2005

Post enviado pelo Médico Veterinário e Perito Forense Ailton Benini

sexta-feira, setembro 09, 2005

9/9 - Dia do Médico Veterinário

Sérgio Toshihiko Eko
Na Antigüidade a arte de curar os animais confunde-se com o processo de domesticação. Nos grandes exércitos da idade média, a medicina veterinária esteve presente, pois o uso intensivo da cavalaria e que esta estivesse saudável era imprescindível para a vitória.
Na concepção mais científica e organizada, se deu com o surgimento da primeira escola de medicina veterinária do mundo, na França em 1762, assinada pelo Rei Luiz XV.
No Brasil, somente no início do período republicano, é que foi criado oficialmente o curso de medicina veterinária através da Escola de Veterinária do Exército e a Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária, no Rio de Janeiro. No dia 09 de setembro comemora-se o dia do médico veterinário, pois no ano de 1933 o então Presidente Getúlio Vargas publicou o Decreto normatizando a profissão, mas sua organização dentro do Estado ocorreu apenas em 1968, com a edição da lei nº 5.517, que regulamentou a fiscalização com a criação do Conselho Federal de Medicina Veterinária e conselhos regionais.
É entendida assim a trajetória histórica da vinculação profissional da medicina veterinária com o mundo dos animais. E a sociedade reconhece o domínio titular deste profissional nesta área.
A primeira impressão das pessoas é que a medicina veterinária está relacionada somente aos animais, principalmente em sua cura. Muitos jovens até definem a futura profissão nesta premissa. Depois descobrem que é muito abrangente, conhecendo um vasto campo de especializações possíveis a serem feitas.
O profissional médico veterinário interage em condições científicas com o mundo selvagem da fauna contribuindo com a preservação ambiental e das espécies animais, e ao mesmo tempo está sintonizado na vanguarda da tecnologia do desenvolvimento econômico do país através do aumento do controle da sanidade e da produtividade do rebanho, associado ao agronegócio. O Brasil é o principal exportador de carne e possui a maior biodiversidade do mundo.
Outra dimensão e mais atual da medicina veterinária, estende ao campo da saúde humana. Recentemente a doença da vaca louca e a gripe dos frangos provocaram alvoroço na população com repercussão mundial, que pode ameaçar de forma desastrosa o futuro de nossa economia e a saúde pública, caso a doença não seja controlada na sua origem e acabe sendo introduzida em nosso país.
A proteína mais apreciada pelos consumidores brasileiros passa pelo controle sanitário do médico veterinário. Os alimentos de origem animal tais como: carnes, leite, queijos, ovos e peixes produzidos em estabelecimentos industriais são submetidos a um rígido padrão higiênico sanitário antes de chegarem aos consumidores. A medicina veterinária participa ativamente no controle das doenças denominadas de zoonoses, que são comuns entre as pessoas e os animais, mas, que ainda aflige o país. São casos como: raiva, brucelose, toxoplasmose, hantavirose, leishmaniose e leptospirose.
A tradicional clínica e cirurgia inserem avanços tecnológicos com instrumentos modernos e profissionais mais especializados, para atender as necessidades da clientela cada vez mais exigente. A profissão da medicina veterinária fascina as pessoas, isso pode ser justificado pelo aumento significativo de faculdades em todo o país para atender a demanda, apesar do seu alto custo das mensalidades nas unidades particulares.Parabéns aos profissionais médicos veterinários pelo dia.
O autor - Sérgio Toshihiko Eko - é médico-veterinário sanitarista, especialista em perícia veterinária forense e advogado.

Dia do Médico Veterinário

Caros Colegas:
Quero cumprimentar todos pela passagem do nosso dia.
Salve 9 de setembro, dia do Médico Veterinário.
Abraços a todos
André Lazzarini

quinta-feira, setembro 08, 2005

Zoológico de Londres exibirá Seres Humanos

Oito seres humanos serão exibidos no zoológico de Londres durante quatro dias a partir desta sexta-feira, anunciou a instituição nesta quinta-feira num comunicado.
Aproveitando o longo fim de semana - já que na segunda-feira é feriado na Grã-Bretanha - o parque exibirá oito exemplares de homo sapiens ao natural, ou seja, vestidos apenas com uma folha de parreira estrategicamente localizada.
Os oito representantes da espécie humana são voluntários selecionados por concurso para participar da exibição. Esta iniciativa da Sociedade Zoológica de Londres (ZSL) pretende lembrar "o pertencimento do homem ao gênero animal" e "mostrar que sua proliferação é uma verdadeira praga para as outras espécies".
Pessoas serão tratadas como animais
Os voluntários, escolhidos entre 30 candidatos, serão tratados como animais, segundo o zoológico, mas poderão se distrair com jogos, músicas e arte. No final do dia, o grupo terá permissão para voltar para casa. "Sou um estudante de Veterinária e a idéia de trabalhar para um zoológico foi algo que atraiu minha atenção", disse Simon Spiro, 19 anos, um dos escolhidos.
Já Brendan Carr, 25 anos, que é ator, modelo, músico, especialista em artes marciais e fanático pela boa forma, escreveu um poema para ganhar a disputa por uma vaga no grupo.
No poema, ele se compara a alguns animais, dizendo que é "relaxado como um gato, fala mais do que um papagaio".
Outra integrante do grupo, Anna Westbury, 27 anos, se descreve como uma pessoa "obcecada por zoológicos".
Para Thomas Mahoney, 26 anos, disse que quis participar porque "queria voltar à natureza".
Fonte: clique AQUI.

sábado, agosto 27, 2005

quinta-feira, agosto 25, 2005

TJ volta a decidir contra decreto do Rio que limita cirulação de cães

O desembargador Sylvio Capanema de Souza, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, concedeu uma liminar na segunda-feira permitindo que um doberman chamado Hitchcock passeie durante o dia, desde que use coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Trata-se da segunda decisão do órgão que contraria um decreto estadual publicado no último dia 5. O decreto restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h e torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável pelo animal seja maior de 18 anos.
Em sua decisão, Capanema afirmou que limitar o trânsito de cães de determinadas raças "fere uma série de garantias constitucionais e legais" e que, inclusive, "coloca em risco a segurança dos donos dos animais". Ele não desconsiderou, porém, o argumento de que é preciso garantir a segurança.
Para Capanema, "conciliar os interesses em conflito" é "perfeita e facilmente alcançável com a adoção de simples medidas preventivas, tais como o uso de equipamentos que controlam o animal, impedindo-os de atacar e morder".
Também ressaltou que, quando criados da maneira adequada, os cães "oferecem muito menos perigo que os assaltantes, pivetes, seqüestradores e outros tantos criminosos, que circulam livremente pelas ruas, sem que o Estado adote providências repressivas para contê-los".
O dono do cão move ainda um mandado de segurança contra a governadora do Rio, Rosinha Matheus, por alegar que Hitchcock "necessita de exercício" e "goza da simpatia da família, amigos e vizinhos".
A Associação Brasileira de Proprietários e Criadores de Cães da Raça Pit Bull Terrier também move um mandado de segurança para que os cães registrados na entidade possam circular em horário livre, sem focinheira.

domingo, agosto 21, 2005

DEVASTAÇÃO VIA INTERNET

Pesquisa mostra que a rede se tornou um centro de comércio criminoso de animais silvestres
Gabriela Carelli - Revista Veja - edição de 24/08/2005.
"Vende-se girafa de bom caráter e temperamento muito doce, criada em cativeiro, 2 anos de idade. Preço: 15.000 dólares." "Gorila de 7 anos precisa urgentemente de um lar. Seu dono está de mudança. Preço: 8.000 dólares." Anúncios como esses, publicados recentemente em sites americanos especializados na venda de bichos de estimação, revelam uma faceta até então pouco conhecida da internet: a comercialização de animais selvagens, especialmente aqueles de espécies ameaçadas de extinção. Com o mesmo ímpeto com que revolucionou a venda de livros, DVDs e passagens aéreas, a rede mundial de computadores ampliou de forma devastadora esse comércio, que até agora era relativamente restrito ou clandestino. A estimativa é que existam pelo menos 5.000 sites envolvidos nessa atividade.
Na semana passada, a ONG Fundo Internacional para o Bem-Estar dos Animais (Ifaw), que atua em treze países, divulgou um estudo que mostra a dimensão alcançada pela venda de animais na rede. Durante três meses, os pesquisadores do Ifaw rastrearam uma centena de sites e acompanharam a evolução das ofertas de animais selvagens e produtos derivados de sua caça na internet. Só em uma semana de pesquisa foram encontrados 9.000 bichos e mercadorias nos endereços vistoriados. Mais de 70% do total era referente a espécies protegidas. "Nossa pesquisa foi limitada a cinco espécies e a sites em língua inglesa. Isso prova que estamos diante de algo muito maior, difícil de dimensionar", disse Phyllis Campbell-McRae, diretora do Ifaw na Inglaterra. O monitoramento detectou 122 vendedores virtuais distribuídos entre salas de bate-papo, sites especializados em venda de pequenos animais e sites de leilões on-line. "Encontramos desde indivíduos querendo fazer dinheiro rápido até companhias bem estruturadas, com vários exemplares de um determinado animal", diz Phyllis.
Sem contar a devastação causada ao animal ao arrancá-lo de seu hábitat (a maioria deles, tratada como bicho de estimação, morre no primeiro ano de vida), a captura de espécies em extinção tem implicações desastrosas para o meio ambiente. Os danos são maiores quando o tráfico dos animais tem como objetivo final os mercados de produtos retirados de suas carcaças, como o marfim, no caso dos elefantes, e os testículos dos tigres, consumidos pelos chineses como afrodisíaco. Esse tipo de caça é feito em larga escala. Apenas em uma semana de rastreamento o Ifaw encontrou 5.500 diferentes produtos de marfim à venda na internet. De acordo com a ONG, desde os anos 80 o número de elefantes na África caiu de 1,3 milhão para 625.000. No que diz respeito a animais vivos, a maioria dos compradores é formada por famílias que pretendem criá-los como bichos de estimação. De todos os animais pesquisados, incluindo aves, tartarugas, elefantes e répteis, os primatas são os mais procurados, e isso preocupa os especialistas. Em uma semana, os pesquisadores encontraram onze sites especializados em chimpanzés e gorilas, com um total de 146 animais à venda. Nos Estados Unidos, um número considerável de famílias escolhe macaquinhos para criar. Associações como Monkey Matters (Macacos São Importantes) auxiliam os donos de macacos nessa tarefa. Há até lojas virtuais especializadas em roupinhas, mamadeiras e coleiras para pequenos primatas, que geralmente são anunciados com fotos em que aparecem vestidos com roupas de bebê. Os filhotes são sempre os artigos mais cobiçados – e, portanto, os mais caros – à disposição na rede. Um filhote de tigre siberiano de 2 anos custa 70.000 dólares. Os bebês chimpanzés são vendidos por até 15.000 dólares, dependendo do tipo e do sexo. A ameaça de extinção de uma espécie também colabora para elevar o preço de seus exemplares. Estima-se que hoje existam apenas 5.000 tigres vivendo em liberdade, metade do total em cativeiro nos Estados Unidos. Calcula-se em 150.000 o número de chimpanzés no mundo – há um século eram 2 milhões. A ameaça de extinção dos animais silvestres ganha agora uma dimensão ainda mais assustadora com a ajuda da rede mundial de computadores.

O crime de tráfico de animais silvestres está previsto na Lei nº. 9.605/98, com suas sanções regulamentadas no decreto nº. 3.179/99. Atualmente é o terceiro maior tráfico existente no país, perdendo apenas para o tráfico de armas e entorpecentes.
Trata-se de um negócio muito lucrativo, que, apesar de ilegal, tem movimentando anualmente em todo o mundo bilhões de dólares, sendo que o Brasil participa desse mercado ilícito com uma quantia que varia de um bilhão e meio a dois bilhões de dólares por ano, representado em sua grande maioria por animais da classe das aves.
É um comércio que vem crescendo a cada ano, diminuindo assim o número de espécimes soltos na natureza. O Brasil é cotado como um dos maiores fornecedores de animais silvestres para o restante do mundo, retirando a cada ano cerca de quinze milhões de vidas de seu habitat natural, sendo que de cada dez animais capturados, somente um chega vivo ao consumidor, já que os demais acabam morrendo durante a própria captura ou no transporte. São números alarmantes e que, mesmo assim, continuam crescendo.
Os traficantes de animais são cruéis. Para conquistar os consumidores, agem, por exemplo, quebrando ossos do peito de aves como das araras, ficando essas imóveis e mansas em conseqüência da dor que sentem; embriagando macacos com cachaça, para que eles pareçam ser animais dóceis; e ainda administrando tranqüilizantes nos animais para que os mesmo durmam e não chamem a atenção da fiscalização durante o transporte. Ao notarem a presença da fiscalização, em feiras livres, são capazes de esmagar as cabeças de pequenos pássaros com as próprias mãos, impedindo que esses sejam apreendidos ainda vivos.
Araras e papagaios são dopados e colocados dentro de tubos de PVC, onde ficam durante horas, escondidos nas malas dos traficantes, driblando controles nos aeroportos; assim como os ovos de diversas espécies de aves são colocados em fundos falsos de maletas "007" e transportados para fora do país.
O tráfico usa estratégias que ferem as leis da própria natureza, ao interromper o processo de reprodução das aves, retirando-as do ninho no momento em que estão chocando, durante o período de acasalamento e procriação que ocorre entre os meses de agosto até outubro.
Animais silvestres brasileiros, por exemplo, araras e papagaios, cuja comercialização da maioria das espécies é proibida pela Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna - CITES, estão sendo vendidos ilegalmente em uma feira livre de pássaros em Las Ramblas, a mais famosa via pública de Barcelona, na Espanha. A prova dessa irregularidade é que não existe criadouro no Brasil autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a vender araras e papagaios para o exterior.
Diversos animais são vendidos para o exterior com documentação falsificada, sendo que entre os traficantes essa prática é chamada vulgarmente de "lavar" ou "esquentar" os animais. Eles são capturados no Brasil e levados para países vizinhos, onde recebem a documentação como se fossem nativos daquela região, passando-se por animais exóticos, ou seja, oriundos de outros países. Dessa maneira, já portando os documentos falsos, os traficantes levam os animais da fauna brasileira "legalmente" para outros países.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9605, de 12/02/98, regulamentada pelo Decreto nº. 3179/99), no capítulo V, Seção I, trata dos crimes contra a fauna, e esta vem sendo empregada com rigor, combatendo os envolvidos no tráfico de animais com punições mais severas, como o pagamento de multas, além de penas de detenção, podendo chegar a penas de reclusão de até cinco anos nos casos em que a Lei comina aos crimes de maior gravidade.
É importante que todos saibam que ao ser constatado um dano ambiental é necessário que o responsável pelo mesmo faça a sua reparação, relacionando-se com a proteção ao meio ambiente. É indispensável que a Lei seja do conhecimento de todos, principalmente das autoridades competentes, fazendo justiça em prol da vida animal. (André Lazzarini - Médico Veterinário)

quarta-feira, agosto 10, 2005

Sacrifício Reduzido

Pesquisadores da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de São Paulo (USP) desenvolveram uma substância que permite reutilizar cadávares de cães em aulas práticas dos estudantes. Com a novidade, é possível utilizar um único animal morto por até oito vezes. Em termos práticos, isso equivale a um semestre letivo do curso de graduação em veterinária.
O método deriva de uma modificação da solução de Larssen, usada normalmente para embalsamar cadáveres humanos. Ao adicionar 400 mililitros de glicerina líquida e ao passar a usar água destilada na fórmula original, Antônio Augusto Ribeiro, professor da FMZV, percebeu que processos consecutivos de congelamento do animal morto, depois de ele ser usado em temperatura ambiente nas aulas, não alteravam as características principais daquele modelo biológico.
Ao ser aplicada no sistema vascular dos cadáveres, a solução preservou tecidos e músculos dos animais, mantendo a mesma textura, cor e flexibilidade de quando estavam vivos. Desse modo, o treinamento de nós e suturas, reconstrução da pele, traqueostomia, cirurgias da orelha e de esterilização de machos e fêmeas pôde ser feito sem problemas.
Com a inovação, a quantidade de cães poupados no Hospital Veterinário (Hovet) da faculdade foi muito grande. “Com essa mudança na metodologia de ensino, adotada desde o ano 2000 na FMVZ, passamos de uma média de 320 animais utilizados por ano para apenas 40”, disse Júlia Maria Matera, professora de Técnica Cirúrgica, à Agência FAPESP. “Esperamos que outras universidades brasileiras comecem a adotar essa mesma conduta.” Júlia conta que nos Estados Unidos, das 31 faculdades de medicina veterinária existentes, 27 não utilizam mais mamíferos vivos, o que diminui bastante o sofrimento. “No Brasil, a grande maioria ainda não adotou essa mesma prática. Isso é eticamente imperdoável. O ideal é que os alunos utilizem cadáveres nos primeiros procedimentos, para só depois fazer cirurgias reais”, defende.
Mesmo entre os alunos é alta a aceitação de métodos alternativos de treinamento cirúrgico. Segundo dissertação de mestrado apresentada na FMVZ por Rosane Maria da Silva, 93% dos 190 estudantes da disciplina de Técnica Cirúrgica são favoráveis ao uso de cadáveres em sala de aula.
(matéria original)

sábado, agosto 06, 2005

Mais fotos de nossa formatura, enviadas pelo nosso colega Sérgio Toshihiko:





quarta-feira, agosto 03, 2005

Agosto "mes do Cachorro Louco". Será?

Sérgio Toshihiko Eko
A década de 70 e 80 traz recordações tristes das perseguições que os cães e gatos sofreram devido à raiva. Muitos foram sacrificados. As pessoas ficavam apavoradas de verem animais com sintomas da doença.
Quem já viu um cão raivoso, jamais esquece. De início aparece à angústia, excitação, salivação excessiva, procura a fuga e o isolamento; evolui para a agressividade e passa a morder o que encontrar pela frente. Em outros casos, procura se esconder, principalmente da claridade, as pernas começam a paralisar e tem dificuldade para engolir os alimentos.
Felizmente, já faz mais de vinte anos em nossa região que não temos casos de raiva em cães e gatos. Hoje estamos com este tipo de doença animal controlada. Mas, quando falamos do restante do país, a situação se modifica e preocupa.
Recentemente no norte do Brasil tivemos surto de mortes de pessoas por raiva transmitidas por morcegos hematófagos. No nordeste, convivem mortes de pessoas, cães e gatos por raiva. No país inteiro, há mortes de vacas, suínos e cavalos por raiva transmitida por morcegos hematófagos. Apesar da nossa região há tempos não ocorrerem casos desta moléstia, estamos susceptíveis a ela, e a vigilância é a arma preventiva mais segura. A saúde pública está alerta a esta situação e presta orientações às pessoas que forem agredidas por animais; encaminha material animal ao laboratório nos casos duvidosos e observa os cães suspeitos.
A campanha de vacinação maciça contra a raiva canina no Paraná está limitada aos municípios que fazem fronteira com o Paraguai, devido à presença da enfermidade neste país. No restante do Estado, o protocolo indica a vacinação regional somente nos casos de surgimento de focos. A entrada da raiva em nossa região pode ocorrer por animais portadores oriundos de outros estados ou de países vizinhos. A raiva é uma doença letal, e o aparecimento dos primeiros sinais clínicos é grave e tardio, e só resta aguardar a morte de uma forma sofrida e terrível, tanto no ser humano como nos animais.
A ação de controle preventiva da raiva humana é extremamente importante. Começa quando a pessoa sofre agressão (por mordida ou arranhão) do animal, que de imediato deve lavar o ferimento com água e sabão. Em seguida procurar o posto de saúde para avaliar o caso. Não deixe para depois, a rapidez no atendimento imediato a mordida (ou arranhão) é extremamente importante. Sobre o animal agressor, deverá ser observado por dez dias para ver se desenvolve alguns sintomas nervosos e comportamentais. Qualquer diferença comunique o posto de saúde.Quanto ao morcego que invade a casa, procure vedar as entradas e não entre em contato direto com este animal. O cão e o gato é o melhor amigo do homem e continuará sendo.
Precisamos apenas respeitar certas regras de convivência. Cuide bem do seu animal, não abandone! A crença popular que relaciona agosto como mês do "cachorro louco" é porque nesta época concentra mais cadelas em cio, aglomeram animais e ficam mais agitados, o que facilita a transmissão da doença. Mas, a preocupação é o ano inteiro.
(O autor é médico veterinário sanitarista, bacharel em direito efuncionário público do Estado na 12ª Regional de Saúde.)
sereko@brturbo.com.br

terça-feira, agosto 02, 2005

DIPOA divulga nota Técnica sobre fraude na absorção de água em frango

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou na sexta-feira (29-07) nota técnica sobre a fraude na absorção de água em carcaças de aves.
No texto, o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, informa que o órgão determinou que as empresas do setor comprem equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test (teste para medir o índice de água absorvida durante o processo de resfriamento de carcaça de frango no momento do abate).Isso, segundo ele, ajudará no monitoramento do processo pelo próprio estabelecimento e propiciará ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) se certificar que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização.
Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002, o Dipoa já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 autos de infração às empresas fraudadoras.
Abaixo, a íntegra da nota:
“A partir de 2004 o DIPOA revisou a estratégia do Programa de Combate a Fraude por excesso de absorção de água no processo de resfriamento de carcaças de aves durante as fases do abate.
A ênfase passou a ser a de tornar mais efetivo os controles sobre o processo de pré-resfriamento, no âmbito dos frigoríficos e não apenas no sentido de analisar o produto final no mercado. Para isso, o DIPOA emitiu o Ofício Circular nº 09 de 16/06/2004, que foi recentemente revisado e reformulado através do Ofício Circular nº 10 de 03/05/2005, que estabelece controles mais rígidos na etapa de pré-resfriamento, principalmente sobre aqueles parâmetros técnicos que interferem na absorção, definindo a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do produto colocado no mercado.
Também passou a ser exigido desenvolvimento e implantação de programa específico de autocontrole pelas empresas, para determinação de pontos de monitoramento dos fatores que influenciam na adição de água ao produto e medidas corretivas para eventuais desvios constatados ainda durante a produção.
O DIPOA determinou ainda que as empresas adquiram equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test no estabelecimento de abate, o que auxiliará no monitoramento do processo pela própria empresa e propiciará ao SIF certificar-se de que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização.
Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002 o DIPOA já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 Autos de Infração às empresas que fraudaram.As ações que o DIPOA implementou a partir de 2004 estão dando resultados e os percentuais de análises fora dos padrões estabelecidos pela legislação estão progressivamente diminuindo, muito embora se reconheça que as fraudes ainda ocorrem, porém em menor escala.
Para intensificar as medidas de punição aos fraudadores, o DIPOA está desenvolvendo um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público, o que permitirá a apuração de responsabilidade Civil e Criminal dos fraudadores, além de multas em valores maiores que os atuais R$ 25.000,00 estabelecidos como valor máximo pela legislação em vigor.
O resultado da aplicação do Programa de Combate a Fraude do DIPOA, publicado pelo IDEC, traz a relação de empresas que foram autuadas pelo MAPA por excederem o limite de absorção de água estabelecido na legislação. Nesta relação encontram-se aquelas que tem reincidido reiteradas vezes na fraude, caracterizando uma intenção deliberada de fraudar, porém há casos em que os resultados isolados de análises indicam que houve um desvio ou perda de controle do processo, que tem muitas variáveis e não necessariamente evidenciam a intenção de fraude. De qualquer forma, em ambos os casos, há necessidade de se autuar a empresa por violação aos limites estabelecidos na legislação.”

Nelmon Oliveira da CostaDiretor do DIPOA/SDA/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

matéria pesquisada em (original)

sábado, julho 30, 2005


E, ontem, 29/07/2005, foi nossa grande festa de formatura!!! Estava maravilhosa - parabens aos organizadores!!! Todos compareceram, e super animados, muitos dancaram ate tarde da noite. Esta e uma das fotos que eu tenho. Quem tiver a foto em que aparecem TODOS os formandos, por favor, enviem-na para mim para que eu publique no nosso blog. Parabens, Formandos da primeira turma de Peritos Medicos Veterinarios Especialistas do Brasil!!!

terça-feira, julho 26, 2005

Gatos nao conseguem sentir gosto doce

Gatos nao conseguem sentir gosto doce, diz estudo

Nos gatos, o gene que deveria comandar a construcao da molecula responsavel por captar o sabor doce nao funciona

Washington - Uma nova pesquisa detectou uma mutacao genetica que deixa os gatos, literalmente, amargos. Cientistas americanos e britanicos mostram em uma pesquisa publicada na revista online Public Library of Science que os gatos nao podem sentir o gosto do acucar ou de qualquer outro doce.

"Nossos resultados comprovam uma observacao comum de que o gato vive em um mundo sensorial diferente do de seu dono," disse Veronique Legrand-Defretin, do britanico Waltham Centre for Pet Nutrition (Centro Waltham de Nutricao de Mascotes). A nova pesquisa sugere que, nos gatos, o gene que deveria comandar a construcao da molecula responsavel por captar o sabor doce nao funciona.

No anos 70, uma pesquisa desenvolvida descobriu que a falta de sensibilidade dos gatos domesticos ao sabor doce e compartilhada por outros felinos selvagens, incluindo leoes, tigres, leopardos e jaguares.

"Talvez o gato possa nos ensinar sobre as consequencias fisiologicas e metabolicas de dietas que se limitam somente a proteinas", disse Joseph Brand, um co-autor do estudo.

Edson Araujo 

sábado, junho 18, 2005

A Responsabilidade Civil e Criminal do Médico Veterinário

Para quem não leu na revista do CRMV-PR, segue o artigo do nosso colega de Perícia, Sérgio Toshihiko Eko:
A Responsabilidade Civil e Criminal do Médico Veterinário

por Sérgio Toshihiko Eko, médico veterinário e bacharel em Direito.

No Brasil não existem dados estatísticos sobre o número de erros profissionais na medicina veterinária, mas, facilmente ao pesquisar, se encontram tramitando nos órgãos judiciais, principalmente nos juizados especiais, médicos veterinários respondendo ações de indenizações por procedimentos duvidosos e que causaram algum prejuízo ao proprietário do animal.

Na consulta clínica com o animal é estabelecido o vínculo contratual entre o cliente e o médico veterinário. Este acordo bilateral reconhecido pelo Direito Brasileiro, via de regra é caracterizado como obrigação de meio, isto é, o profissional se compromete a prestar serviço ou tratar o paciente sem o encargo de curá-lo, fazendo uso de todo o seu conhecimento técnico-científico e oferecendo o melhor de si para alcançar os melhores resultados possíveis. Porém, naqueles procedimentos que exige resultado único, é necessário que a obrigação seja alcançada, principalmente nos casos de cirurgia estética e castração.

A responsabilidade do médico veterinário é enquadrada pela legislação civil como subjetiva e transfere ao cliente prejudicado o dever de provar a culpa para obter a reparação do prejuízo. Para que ocorra esta responsabilidade civil, é necessária a ação ou omissão lesiva do médico veterinário, que o dano seja injusto e que haja relação entre o procedimento profissional e o prejuízo.

O erro profissional causado pelo médico veterinário será apurado mediante a verificação da culpa, que poderá significar negligência, quando ocorrer descuido, falta de diligência, desleixo no atendimento ou por imprudência, que caracteriza por atitudes precipitadas, injustificadas, com excesso de perigo sem as cautelas necessárias, ou no caso de imperícia em que o profissional agiu com despreparo técnico, sem a devida habilidade, ou ausência de conhecimentos necessários.

Diante da prova do erro, cabe ao médico veterinário indenizar o cliente por danos materiais e o valor engloba as despesas imediatas como preço do animal em caso de falecimento e o tratamento já despendido pelo proprietário. Inclui também o lucro cessante, que consiste na perda do ganho esperável, diante da situação concreta. É o caso da perda previsível das vendas de filhotes devido à morte da cadela.

Em se tratando do valor sentimental entre o ser humano e os animais, a perda é sentida com intensidade, que chega a repercutir em prejuízos a saúde. Logo, a composição do dano moral realiza-se basicamente pela compensação, além do ressarcimento do prejuízo material. Mas, o valor do dano moral não é estabelecido por regras e a sua apuração vai de acordo com o prudente arbítrio do juiz.

A responsabilidade penal do médico veterinário é verificada naquelas atividades que expõe risco ou causem dano à saúde das pessoas. Estes atos ilícitos podem ser dolosos, quando há consciência e vontade para sua prática, ou culposos, nos casos de imprudência, negligência ou imperícia. Destaca-se a inclusão do profissional médico veterinário nos crimes que envolvem a fabricação ou a comercialização de produtos impróprios ao consumo, tipificado pela Lei nº 8.176/91, na condição de responsável técnico. Cite-se o exemplo de alimentos contaminados por agentes patogênicos ou que são produzidos em indústrias ou abatedouros insalubres. A pena de detenção nestes casos varia de dois anos até cinco anos ou multa.

Os processos penais contra o médico veterinário não são comuns ainda, mas, em virtude do Código de Defesa do Consumidor e a qualidade duvidosa de vários tipos de alimentos, já e possível localizar denúncias crimes instaurado pelo Ministério Público tramitando em juízo.

Fonte: www.crmv-pr.org.br

sexta-feira, junho 17, 2005

Calendário

Apenas para relembrar os colegas - segue o novo calendário dos Ensaios Periciais Simulados em Medicina Veterinária:
  • 24/06 - Ações Periciais no Seguro para Animais - Dr. Mário
  • 25/06 - Distúrbios comportamentais de Pequenos Animais - Dra Jamile
  • 25/06 - Atuação das empresas em situações de denúncias na utilização de seus produtos - Dr. Marcelo
  • 01/07 - O papel de Médico Veteinário na Prevenção de Impactos Ambientais causados por dejetos animais - Daniel Monteiro
  • 02/07 - Aspectos críticos da Biossegurança em granjas de suínos, passíveis de ações periciais - Caio da Silva
  • 02/07 - Procedimentos e Colheita de material em surtos epidemiológicos nas granjas - Benito Guimarães
  • 08/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho
  • 09/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho
  • 09/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho

Acredito que não será alterado. Mas, qualquer alteração, publicaremos aqui!!!


Nosso querido prof. Wilmar, "pai do curso", dando sua aula na disciplina de Seminários.

Tiziane, nossa colega, falando das cobras, na disciplina de Seminários.

Dra Suely, na disciplina de Seminários, cumprindo sua missão!

Dra Nilva, "vinda de Botucatu", dando sua aula na disciplina de Seminários.

Nosso "presidente de turma", dando sua aula na matéria de Seminários.

Nosso colega Edson, durante a apresentação de seu Seminário.

Nossa querida professora Márcia, que nos deu a introdução ao Direito, no curso para os futuros Peritos Veterinários.

Professor Ademir, dando seu "recado" na matéria de Seminários.

Parte da turma, em aula prática de Perícia Odontológica, com o prof Werner.

Parte da turma, junto com o prof. Werner.

quinta-feira, junho 09, 2005

Aulas de Perícia

Amigos
 
Apenas para relembrá-los, estamos na fase final de nosso curso. Este será o último final de semana SEM AULA.
A partir da próxima semana, teremos aulas nos quatro finais de semana seguidos, ou seja, nos dias 17 e 18, 24 e 25 de junho e 1 e 2, 8 e 9 de julho.
Finalmente, no dia 9 de julho, último dia de aula, encerra-se também o prazo para entrega do TCC... o bendito TCC.
 
Abraços a todos
 
André Lazzarini

domingo, junho 05, 2005

Links úteis

Na lateral desta página, coloquei alguns links úteis, como o CFMV, CRMV do PR e SP, do HV da UEL, e do Google.
Se você tiver alguma sugestão de algum link útil que ache importante colocar nesta página, por favor, mande para mim (andre.lazzarini@gmail.com) que eu coloco, ok?

Novas fotos

Quem tiver outras fotos e quiser publicar aqui no blog, por favor, mande-as para meu e-mail - andre.lazzarini@gmail.com - se possível num tamanho mais ou menos 640x480, que eu publico aqui no blog.
Zilda, todas as fotos que vc tiver, e scanear, pode mandar para mim que eu publico.
E todos os outros também, ok?

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

O Mestre das Carnes!!!! Veterinário ou Açougueiro??? Ainda assim, Perito!!!

Esses Peritos entendem de tudo... observem pelos seus olhares....

Dupla Dinâmica.

Os Churrasqueiros...

Churrasco na casa do Edson.

Olha a foto da diretoria....

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Primeiro Post

Este blog foi criado com o objetivo de servir de um Mural Eletrônico para a Primeira Turma de Peritos Médicos Veterinários formados na UEL, em 2005.
Vou começar postanto as fotos do Churrasco, mas quero que todos fiquem à vontade para postar o que desejarem, pois este espaço é dedicado aos 18 alunos dessa primeira turma.