sábado, agosto 27, 2005

quinta-feira, agosto 25, 2005

TJ volta a decidir contra decreto do Rio que limita cirulação de cães

O desembargador Sylvio Capanema de Souza, do Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio, concedeu uma liminar na segunda-feira permitindo que um doberman chamado Hitchcock passeie durante o dia, desde que use coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Trata-se da segunda decisão do órgão que contraria um decreto estadual publicado no último dia 5. O decreto restringe a circulação de cães de raças consideradas ferozes ao horário das 22h às 5h e torna obrigatório o uso de focinheira, enforcador e guia curta de condução, além de exigir que o responsável pelo animal seja maior de 18 anos.
Em sua decisão, Capanema afirmou que limitar o trânsito de cães de determinadas raças "fere uma série de garantias constitucionais e legais" e que, inclusive, "coloca em risco a segurança dos donos dos animais". Ele não desconsiderou, porém, o argumento de que é preciso garantir a segurança.
Para Capanema, "conciliar os interesses em conflito" é "perfeita e facilmente alcançável com a adoção de simples medidas preventivas, tais como o uso de equipamentos que controlam o animal, impedindo-os de atacar e morder".
Também ressaltou que, quando criados da maneira adequada, os cães "oferecem muito menos perigo que os assaltantes, pivetes, seqüestradores e outros tantos criminosos, que circulam livremente pelas ruas, sem que o Estado adote providências repressivas para contê-los".
O dono do cão move ainda um mandado de segurança contra a governadora do Rio, Rosinha Matheus, por alegar que Hitchcock "necessita de exercício" e "goza da simpatia da família, amigos e vizinhos".
A Associação Brasileira de Proprietários e Criadores de Cães da Raça Pit Bull Terrier também move um mandado de segurança para que os cães registrados na entidade possam circular em horário livre, sem focinheira.

domingo, agosto 21, 2005

DEVASTAÇÃO VIA INTERNET

Pesquisa mostra que a rede se tornou um centro de comércio criminoso de animais silvestres
Gabriela Carelli - Revista Veja - edição de 24/08/2005.
"Vende-se girafa de bom caráter e temperamento muito doce, criada em cativeiro, 2 anos de idade. Preço: 15.000 dólares." "Gorila de 7 anos precisa urgentemente de um lar. Seu dono está de mudança. Preço: 8.000 dólares." Anúncios como esses, publicados recentemente em sites americanos especializados na venda de bichos de estimação, revelam uma faceta até então pouco conhecida da internet: a comercialização de animais selvagens, especialmente aqueles de espécies ameaçadas de extinção. Com o mesmo ímpeto com que revolucionou a venda de livros, DVDs e passagens aéreas, a rede mundial de computadores ampliou de forma devastadora esse comércio, que até agora era relativamente restrito ou clandestino. A estimativa é que existam pelo menos 5.000 sites envolvidos nessa atividade.
Na semana passada, a ONG Fundo Internacional para o Bem-Estar dos Animais (Ifaw), que atua em treze países, divulgou um estudo que mostra a dimensão alcançada pela venda de animais na rede. Durante três meses, os pesquisadores do Ifaw rastrearam uma centena de sites e acompanharam a evolução das ofertas de animais selvagens e produtos derivados de sua caça na internet. Só em uma semana de pesquisa foram encontrados 9.000 bichos e mercadorias nos endereços vistoriados. Mais de 70% do total era referente a espécies protegidas. "Nossa pesquisa foi limitada a cinco espécies e a sites em língua inglesa. Isso prova que estamos diante de algo muito maior, difícil de dimensionar", disse Phyllis Campbell-McRae, diretora do Ifaw na Inglaterra. O monitoramento detectou 122 vendedores virtuais distribuídos entre salas de bate-papo, sites especializados em venda de pequenos animais e sites de leilões on-line. "Encontramos desde indivíduos querendo fazer dinheiro rápido até companhias bem estruturadas, com vários exemplares de um determinado animal", diz Phyllis.
Sem contar a devastação causada ao animal ao arrancá-lo de seu hábitat (a maioria deles, tratada como bicho de estimação, morre no primeiro ano de vida), a captura de espécies em extinção tem implicações desastrosas para o meio ambiente. Os danos são maiores quando o tráfico dos animais tem como objetivo final os mercados de produtos retirados de suas carcaças, como o marfim, no caso dos elefantes, e os testículos dos tigres, consumidos pelos chineses como afrodisíaco. Esse tipo de caça é feito em larga escala. Apenas em uma semana de rastreamento o Ifaw encontrou 5.500 diferentes produtos de marfim à venda na internet. De acordo com a ONG, desde os anos 80 o número de elefantes na África caiu de 1,3 milhão para 625.000. No que diz respeito a animais vivos, a maioria dos compradores é formada por famílias que pretendem criá-los como bichos de estimação. De todos os animais pesquisados, incluindo aves, tartarugas, elefantes e répteis, os primatas são os mais procurados, e isso preocupa os especialistas. Em uma semana, os pesquisadores encontraram onze sites especializados em chimpanzés e gorilas, com um total de 146 animais à venda. Nos Estados Unidos, um número considerável de famílias escolhe macaquinhos para criar. Associações como Monkey Matters (Macacos São Importantes) auxiliam os donos de macacos nessa tarefa. Há até lojas virtuais especializadas em roupinhas, mamadeiras e coleiras para pequenos primatas, que geralmente são anunciados com fotos em que aparecem vestidos com roupas de bebê. Os filhotes são sempre os artigos mais cobiçados – e, portanto, os mais caros – à disposição na rede. Um filhote de tigre siberiano de 2 anos custa 70.000 dólares. Os bebês chimpanzés são vendidos por até 15.000 dólares, dependendo do tipo e do sexo. A ameaça de extinção de uma espécie também colabora para elevar o preço de seus exemplares. Estima-se que hoje existam apenas 5.000 tigres vivendo em liberdade, metade do total em cativeiro nos Estados Unidos. Calcula-se em 150.000 o número de chimpanzés no mundo – há um século eram 2 milhões. A ameaça de extinção dos animais silvestres ganha agora uma dimensão ainda mais assustadora com a ajuda da rede mundial de computadores.

O crime de tráfico de animais silvestres está previsto na Lei nº. 9.605/98, com suas sanções regulamentadas no decreto nº. 3.179/99. Atualmente é o terceiro maior tráfico existente no país, perdendo apenas para o tráfico de armas e entorpecentes.
Trata-se de um negócio muito lucrativo, que, apesar de ilegal, tem movimentando anualmente em todo o mundo bilhões de dólares, sendo que o Brasil participa desse mercado ilícito com uma quantia que varia de um bilhão e meio a dois bilhões de dólares por ano, representado em sua grande maioria por animais da classe das aves.
É um comércio que vem crescendo a cada ano, diminuindo assim o número de espécimes soltos na natureza. O Brasil é cotado como um dos maiores fornecedores de animais silvestres para o restante do mundo, retirando a cada ano cerca de quinze milhões de vidas de seu habitat natural, sendo que de cada dez animais capturados, somente um chega vivo ao consumidor, já que os demais acabam morrendo durante a própria captura ou no transporte. São números alarmantes e que, mesmo assim, continuam crescendo.
Os traficantes de animais são cruéis. Para conquistar os consumidores, agem, por exemplo, quebrando ossos do peito de aves como das araras, ficando essas imóveis e mansas em conseqüência da dor que sentem; embriagando macacos com cachaça, para que eles pareçam ser animais dóceis; e ainda administrando tranqüilizantes nos animais para que os mesmo durmam e não chamem a atenção da fiscalização durante o transporte. Ao notarem a presença da fiscalização, em feiras livres, são capazes de esmagar as cabeças de pequenos pássaros com as próprias mãos, impedindo que esses sejam apreendidos ainda vivos.
Araras e papagaios são dopados e colocados dentro de tubos de PVC, onde ficam durante horas, escondidos nas malas dos traficantes, driblando controles nos aeroportos; assim como os ovos de diversas espécies de aves são colocados em fundos falsos de maletas "007" e transportados para fora do país.
O tráfico usa estratégias que ferem as leis da própria natureza, ao interromper o processo de reprodução das aves, retirando-as do ninho no momento em que estão chocando, durante o período de acasalamento e procriação que ocorre entre os meses de agosto até outubro.
Animais silvestres brasileiros, por exemplo, araras e papagaios, cuja comercialização da maioria das espécies é proibida pela Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna - CITES, estão sendo vendidos ilegalmente em uma feira livre de pássaros em Las Ramblas, a mais famosa via pública de Barcelona, na Espanha. A prova dessa irregularidade é que não existe criadouro no Brasil autorizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, a vender araras e papagaios para o exterior.
Diversos animais são vendidos para o exterior com documentação falsificada, sendo que entre os traficantes essa prática é chamada vulgarmente de "lavar" ou "esquentar" os animais. Eles são capturados no Brasil e levados para países vizinhos, onde recebem a documentação como se fossem nativos daquela região, passando-se por animais exóticos, ou seja, oriundos de outros países. Dessa maneira, já portando os documentos falsos, os traficantes levam os animais da fauna brasileira "legalmente" para outros países.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9605, de 12/02/98, regulamentada pelo Decreto nº. 3179/99), no capítulo V, Seção I, trata dos crimes contra a fauna, e esta vem sendo empregada com rigor, combatendo os envolvidos no tráfico de animais com punições mais severas, como o pagamento de multas, além de penas de detenção, podendo chegar a penas de reclusão de até cinco anos nos casos em que a Lei comina aos crimes de maior gravidade.
É importante que todos saibam que ao ser constatado um dano ambiental é necessário que o responsável pelo mesmo faça a sua reparação, relacionando-se com a proteção ao meio ambiente. É indispensável que a Lei seja do conhecimento de todos, principalmente das autoridades competentes, fazendo justiça em prol da vida animal. (André Lazzarini - Médico Veterinário)

quarta-feira, agosto 10, 2005

Sacrifício Reduzido

Pesquisadores da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia (FMVZ) da Universidade de São Paulo (USP) desenvolveram uma substância que permite reutilizar cadávares de cães em aulas práticas dos estudantes. Com a novidade, é possível utilizar um único animal morto por até oito vezes. Em termos práticos, isso equivale a um semestre letivo do curso de graduação em veterinária.
O método deriva de uma modificação da solução de Larssen, usada normalmente para embalsamar cadáveres humanos. Ao adicionar 400 mililitros de glicerina líquida e ao passar a usar água destilada na fórmula original, Antônio Augusto Ribeiro, professor da FMZV, percebeu que processos consecutivos de congelamento do animal morto, depois de ele ser usado em temperatura ambiente nas aulas, não alteravam as características principais daquele modelo biológico.
Ao ser aplicada no sistema vascular dos cadáveres, a solução preservou tecidos e músculos dos animais, mantendo a mesma textura, cor e flexibilidade de quando estavam vivos. Desse modo, o treinamento de nós e suturas, reconstrução da pele, traqueostomia, cirurgias da orelha e de esterilização de machos e fêmeas pôde ser feito sem problemas.
Com a inovação, a quantidade de cães poupados no Hospital Veterinário (Hovet) da faculdade foi muito grande. “Com essa mudança na metodologia de ensino, adotada desde o ano 2000 na FMVZ, passamos de uma média de 320 animais utilizados por ano para apenas 40”, disse Júlia Maria Matera, professora de Técnica Cirúrgica, à Agência FAPESP. “Esperamos que outras universidades brasileiras comecem a adotar essa mesma conduta.” Júlia conta que nos Estados Unidos, das 31 faculdades de medicina veterinária existentes, 27 não utilizam mais mamíferos vivos, o que diminui bastante o sofrimento. “No Brasil, a grande maioria ainda não adotou essa mesma prática. Isso é eticamente imperdoável. O ideal é que os alunos utilizem cadáveres nos primeiros procedimentos, para só depois fazer cirurgias reais”, defende.
Mesmo entre os alunos é alta a aceitação de métodos alternativos de treinamento cirúrgico. Segundo dissertação de mestrado apresentada na FMVZ por Rosane Maria da Silva, 93% dos 190 estudantes da disciplina de Técnica Cirúrgica são favoráveis ao uso de cadáveres em sala de aula.
(matéria original)

sábado, agosto 06, 2005

Mais fotos de nossa formatura, enviadas pelo nosso colega Sérgio Toshihiko:





quarta-feira, agosto 03, 2005

Agosto "mes do Cachorro Louco". Será?

Sérgio Toshihiko Eko
A década de 70 e 80 traz recordações tristes das perseguições que os cães e gatos sofreram devido à raiva. Muitos foram sacrificados. As pessoas ficavam apavoradas de verem animais com sintomas da doença.
Quem já viu um cão raivoso, jamais esquece. De início aparece à angústia, excitação, salivação excessiva, procura a fuga e o isolamento; evolui para a agressividade e passa a morder o que encontrar pela frente. Em outros casos, procura se esconder, principalmente da claridade, as pernas começam a paralisar e tem dificuldade para engolir os alimentos.
Felizmente, já faz mais de vinte anos em nossa região que não temos casos de raiva em cães e gatos. Hoje estamos com este tipo de doença animal controlada. Mas, quando falamos do restante do país, a situação se modifica e preocupa.
Recentemente no norte do Brasil tivemos surto de mortes de pessoas por raiva transmitidas por morcegos hematófagos. No nordeste, convivem mortes de pessoas, cães e gatos por raiva. No país inteiro, há mortes de vacas, suínos e cavalos por raiva transmitida por morcegos hematófagos. Apesar da nossa região há tempos não ocorrerem casos desta moléstia, estamos susceptíveis a ela, e a vigilância é a arma preventiva mais segura. A saúde pública está alerta a esta situação e presta orientações às pessoas que forem agredidas por animais; encaminha material animal ao laboratório nos casos duvidosos e observa os cães suspeitos.
A campanha de vacinação maciça contra a raiva canina no Paraná está limitada aos municípios que fazem fronteira com o Paraguai, devido à presença da enfermidade neste país. No restante do Estado, o protocolo indica a vacinação regional somente nos casos de surgimento de focos. A entrada da raiva em nossa região pode ocorrer por animais portadores oriundos de outros estados ou de países vizinhos. A raiva é uma doença letal, e o aparecimento dos primeiros sinais clínicos é grave e tardio, e só resta aguardar a morte de uma forma sofrida e terrível, tanto no ser humano como nos animais.
A ação de controle preventiva da raiva humana é extremamente importante. Começa quando a pessoa sofre agressão (por mordida ou arranhão) do animal, que de imediato deve lavar o ferimento com água e sabão. Em seguida procurar o posto de saúde para avaliar o caso. Não deixe para depois, a rapidez no atendimento imediato a mordida (ou arranhão) é extremamente importante. Sobre o animal agressor, deverá ser observado por dez dias para ver se desenvolve alguns sintomas nervosos e comportamentais. Qualquer diferença comunique o posto de saúde.Quanto ao morcego que invade a casa, procure vedar as entradas e não entre em contato direto com este animal. O cão e o gato é o melhor amigo do homem e continuará sendo.
Precisamos apenas respeitar certas regras de convivência. Cuide bem do seu animal, não abandone! A crença popular que relaciona agosto como mês do "cachorro louco" é porque nesta época concentra mais cadelas em cio, aglomeram animais e ficam mais agitados, o que facilita a transmissão da doença. Mas, a preocupação é o ano inteiro.
(O autor é médico veterinário sanitarista, bacharel em direito efuncionário público do Estado na 12ª Regional de Saúde.)
sereko@brturbo.com.br

terça-feira, agosto 02, 2005

DIPOA divulga nota Técnica sobre fraude na absorção de água em frango

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgou na sexta-feira (29-07) nota técnica sobre a fraude na absorção de água em carcaças de aves.
No texto, o diretor do Dipoa, Nelmon Oliveira da Costa, informa que o órgão determinou que as empresas do setor comprem equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test (teste para medir o índice de água absorvida durante o processo de resfriamento de carcaça de frango no momento do abate).Isso, segundo ele, ajudará no monitoramento do processo pelo próprio estabelecimento e propiciará ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) se certificar que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização.
Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002, o Dipoa já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 autos de infração às empresas fraudadoras.
Abaixo, a íntegra da nota:
“A partir de 2004 o DIPOA revisou a estratégia do Programa de Combate a Fraude por excesso de absorção de água no processo de resfriamento de carcaças de aves durante as fases do abate.
A ênfase passou a ser a de tornar mais efetivo os controles sobre o processo de pré-resfriamento, no âmbito dos frigoríficos e não apenas no sentido de analisar o produto final no mercado. Para isso, o DIPOA emitiu o Ofício Circular nº 09 de 16/06/2004, que foi recentemente revisado e reformulado através do Ofício Circular nº 10 de 03/05/2005, que estabelece controles mais rígidos na etapa de pré-resfriamento, principalmente sobre aqueles parâmetros técnicos que interferem na absorção, definindo a responsabilidade da empresa quanto à qualidade do produto colocado no mercado.
Também passou a ser exigido desenvolvimento e implantação de programa específico de autocontrole pelas empresas, para determinação de pontos de monitoramento dos fatores que influenciam na adição de água ao produto e medidas corretivas para eventuais desvios constatados ainda durante a produção.
O DIPOA determinou ainda que as empresas adquiram equipamentos que permitam a realização de análises de Driping Test no estabelecimento de abate, o que auxiliará no monitoramento do processo pela própria empresa e propiciará ao SIF certificar-se de que o produto está em conformidade com a legislação, antes de permitir a sua comercialização.
Desde a implantação do Programa de Combate à Fraude em 2002 o DIPOA já realizou 2.115 análises que resultaram em 450 Autos de Infração às empresas que fraudaram.As ações que o DIPOA implementou a partir de 2004 estão dando resultados e os percentuais de análises fora dos padrões estabelecidos pela legislação estão progressivamente diminuindo, muito embora se reconheça que as fraudes ainda ocorrem, porém em menor escala.
Para intensificar as medidas de punição aos fraudadores, o DIPOA está desenvolvendo um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público, o que permitirá a apuração de responsabilidade Civil e Criminal dos fraudadores, além de multas em valores maiores que os atuais R$ 25.000,00 estabelecidos como valor máximo pela legislação em vigor.
O resultado da aplicação do Programa de Combate a Fraude do DIPOA, publicado pelo IDEC, traz a relação de empresas que foram autuadas pelo MAPA por excederem o limite de absorção de água estabelecido na legislação. Nesta relação encontram-se aquelas que tem reincidido reiteradas vezes na fraude, caracterizando uma intenção deliberada de fraudar, porém há casos em que os resultados isolados de análises indicam que houve um desvio ou perda de controle do processo, que tem muitas variáveis e não necessariamente evidenciam a intenção de fraude. De qualquer forma, em ambos os casos, há necessidade de se autuar a empresa por violação aos limites estabelecidos na legislação.”

Nelmon Oliveira da CostaDiretor do DIPOA/SDA/MAPA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

matéria pesquisada em (original)