sexta-feira, novembro 25, 2005

Ecologismo X Humanindade - conflitos

Ecologismo primitivo

"No Paraná, pombas silvestres estão ameaçando lavouras, ingerindo as sementes plantadas, sem que os agricultores, vigiados pelo Ibama, possam livrar-se delas. Apenas tiro de rojão é permitido para espantar a passarada"

Atribui-se a Bismarck (primeiro-ministro alemão do Século 19. N. E.) uma frase famosa: “Se o povo soubesse como são feitas as leis e as salsichas, não dormiria tranqüilo”. Outro ditado, popular, afirma: “O ótimo é inimigo do bom.” Ambos podem ser evocados para analisar o recém-aprovado Código de Proteção aos Animais, em São Paulo. Sobre matéria relevante, a Assembléia Legislativa gerou uma lei inusitada. O projeto de lei havia sido aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo. Este, analisando sua inconstitucionalidade e impertinência, o vetou na íntegra. Retornando ao Legislativo, o veto do governador acabou derrubado por acordo de lideranças, inclusive a do governo. Ninguém sabe explicar direito como foi que aconteceu.

Afinal, o que diz o código? Estabelece normas para proteção, defesa e preservação dos animais. A causa é boa. Afinal, a ecologia se afirma como valor humanitário e os animais estão a merecer crescente respeito. Maltratar a natureza é crime.

O carinho pelos bichos avança na jurisprudência. Há dias, certo promotor solicitou “habeas corpus” para a soltura da chimpanzé Suíça, enjaulada no zoológico de Salvador. Triste, a macaca morreu antes de “conhecer” a decisão judicial. Sorte do magistrado.

Esse assunto do bem-estar animal está ficando complexo. Na Noruega, a partir de 2006, todas as 235 mil vacas leiteiras terão direito a se deitar em colchões macios. Mais bem acomodadas, espera-se que aumentem a produção leiteira. Tomara que os pecuaristas durmam melhor que suas vacas.

A legislação paulista inova para além do imaginável. Vejam alguns quesitos:

1) Cria a categoria de animais “filantrópicos”, distinta dos domésticos, formado por aqueles bichos que aproveitam as condições oferecidas pelas atividades humanas para se estabelecerem em habitats urbanos ou rurais. Na zoologia, essa pretensão engloba ratos, baratas, cupins, peçonhas.

2) Veda manter animais, qualquer um deles, em local sem asseio ou privado de ar e luminosidade. Quer dizer, doravante há que limpar os esgotos com creolina, arejar os lixões, ensolarar os aquários.

3) Obriga aos municípios fixar os limites de carga para veículos com tração animal, sempre considerando os declives e, claro, a tara das carroças. Nestas, é proibido prender animais na traseira, muito menos na cauda dos outros.

4) Fixa a jornada de trabalho para animais de tração em, no máximo, seis horas, impedindo a labuta quando passa da metade a gestação. Comparando com a CLT, para humanos, óbvio, está uma mamata.

5) Proíbe atrelar no mesmo veículo de tração animais de espécies diferentes, como por exemplo, um burro de carga e uma égua, pois sabidamente se trata de muares e eqüinos. Boi de carro com asininos, então, nem pensar.

6) Impede conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, de mãos e pés atados, nem de cabeça para baixo, o que se aplica para a captura de cães raivosos e galinhas destinadas para a canja na periferia.

7) Veda privar os animais da liberdade de movimentos, o que certamente extingue os confinamentos bovinos, a suinocultura, as granjas de ovos e frangos, a criação de codornas.

8) Impede submeter aos animais condições reprodutivas artificiais, acabando com a inseminação de vacas, transplante de embriões, tornando sem sentido a evolução tecnológica da pecuária.

9) Proíbe submeter os animais a processos medicamentosos que levem à engorda, o que vale tanto para hormônios de crescimento como para remédios contra vermes.

10) Condiciona a experimentação animal ao compromisso moral do pesquisador, firmado por escrito, responsabilizando-se por evitar sofrimento mental? sim, mental? ao animal. Vai saber como.

O leitor deve estar pensando que se trata de uma grande brincadeira, ou de uma pegadinha. Infelizmente, é a pura expressão da verdade. Os incisos acima foram extraídos ipsis litteris do referido código. Em nome da proteção dos animais se escangalha a racionalidade.

Há leis que pegam e as que são esquecidas. Sabe-se lá o que vai acontecer nesse caso. O governo estadual (de São Paulo. N. E.) estuda entrar com uma Adin, ação direta de inconstitucionalidade, contestando a lei no Supremo Tribunal. Os próprios deputados, pressionados, propõem agora repensar a norma. Ótima idéia: cuidar dos animais sem prejudicar o homem.

Os agricultores transitam entre a incredulidade e a ira. Não pode ser verdade que, após décadas fazendo a tecnologia e a produção evoluir, se pretenda rebaixar a pecuária ao nível primário da coleta. Os pesquisadores estão pasmos. A depender desse ecologismo primitivo, no campo se voltará a depender da bruta natureza.

A tese do bem-estar animal exige bom senso. No Paraná, pombas silvestres estão ameaçando lavouras, ingerindo as sementes plantadas, sem que os agricultores, vigiados pelo Ibama, possam livrar-se delas. Apenas tiro de rojão é permitido para espantar a passarada. Na região de Campinas e Piracicaba, capivaras multiplicam-se desordenadamente, carregando o mortal carrapato da febre maculosa. Pessoas morrem, enquanto os roedores pastam incólumes.

Agora, chega o famigerado código que tenciona garantir aos animais vida de rei, porém humilhando os agricultores e desprestigiando a ciência. Chega a ser engraçado. Urbanóides, gente que nunca viu uma vaca na vida, pensa saber tratá-la melhor do que quem a ordenha. É o fim da picada. As salsichas de hoje, bem fiscalizadas, com certeza estão mais seguras que as do tempo de Bismarck. Sobre as leis, pairam dúvidas.

Xico Graziano, agrônomo, foi presidente do Incra (1995)e secretário da Agricultura do Estado de São Paulo (1996-98).
(Extraído do jornal O Estado de S. Paulo, de 11 de outubro de 2005)


Artigo enviado via e-mail pela Dra Marcia Teshima (Advogada).

segunda-feira, novembro 14, 2005

Moção aprovada no XXXII Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária

Senhor Presidente,

Para conhecimento de V. Sa. transcrevemos abaixo o teor da moção pela valorização do profissional médico veterinário - Carta de Uberlândia, apresentada por várias entidades da medicina veterinária e aprovado, por unanimidade, na assembléia geral realizada por ocasião do XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA REALIZADO EM UBERLÂNDIA-MG, no dia 20 de outubro de 2005.

MOÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO
( CARTA DE UBERLÂNDIA )

Os Médicos Veterinários participantes do 32º Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, preocupados com inúmeras informações veiculadas pelos canais de comunicação, originárias de pessoas sem a devida competência para manifestações referentes aos recentes episódios de zoonoses e doenças infecto contagiosas de animais domésticos de interesse econômico, especialmente febre aftosa e influenza aviária, e aliada a insignificante inserção dos órgãos oficiais das três esferas – federal, estadual e municipal para o devido esclarecimento a opinião pública, provocando enormes desencontros de informações técnicas gerando insegurança e danosas repercussões no âmbito nacional e internacional, vêem a público manifestar e propor o que abaixo se segue:
1) Que as entidades representativas dos Médicos Veterinários se manifestem de forma incisiva, organizada e sistemática, sobre a importância do cumprimento legal do exercício profissional, nos interesses maiores do pais. Ou seja: que a implementação dos programas oficialmente instituídos para prevenção e erradicação das enfermidades estejam de acordo com as normas internacionais adotadas e estabelecidas pelo pais;
2) Que o sistema nacional de defesa sanitária animal composto pelos Médicos Veterinários dos órgãos federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada recebam das suas entidades representativas e órgãos fiscalizadores o apoio necessário para assegurar a plenitude do exercício profissional;
3) Que a Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e o Conselho Federal de Medicina Veterinária, apoiados pelos seus congêneres estaduais, manifestem-se sobre a equivocada reforma da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento no atual governo, que tem permitido que profissionais não legalmente habilitados executem serviços ( relativos à sanidade animal, entre outros ) que configuram o exercício ilegal da Medicina Veterinária no pais, conforme o disposto na lei 5.717/68;
4) Que os titulares dos órgãos oficiais de inspeção e defesa sanitária animal se manifestem, através da mídia, cumprindo seu dever de esclarecer com propriedade técnica os problemas da atualidade, em contraposição com as informações inadequadas que vem sendo divulgadas por pessoas não habilitadas;
5) A desvalorização desta importante atividade profissional é também refletida pelo irrisório orçamento e insignificante recurso financeiro disponibilizado pelas autoridades federais bem como em muitos estados da federação, com gravíssimos prejuízos dos programas sanitários, das atividades econômicas e conseqüentemente para toda a sociedade;
6) Que o prazo da consulta pública do ante projeto apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de regulamentação da lei 9712/98, que acentua as distorções acima mencionadas, seja prorrogado para ser melhor avaliado pelas entidades representativas envolvidas na questão, tendo em vista a complexidade e ilegalidade de alguns de seus artigos

Assinam esta moção:

Conselhos Regionais de Medicina Veterinária dos Estados do Acre, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins;Sociedade de Buiatria do Rio de Janeiro e a Associação Profissional dos Veterinários do Triângulo (APROVET).

A Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária como promotora do XXXII CONBRAVET está encaminhnado esta moção a várias autoridades do País.

Solicitamos que o ilustre Colega promova a divulgação da presente moção entre Colegas inscritos nessa importante Entidade.

Cordialmente,

Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira
CRMV-MG nº 1117
Presidente

E-mail enviado pelo CRMV-PR à todos os Médicos Veterinários do PR.

IDEC e Procuradoria da República obrigam Ministério da Agricultura a proibir o Carbox

Após sete anos de questionamentos levantados pelo Idec, substância utilizada nas rações de suínos é proibida no Brasil por uma liminar O Idec e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo conseguiram liminar em ação civil pública contra o Ministério da Agricultura, pedindo a proibição da produção, comercialização e utilização da substância química denominada carbadox, um antimicrobiano utilizado nas rações de suínos para ajudar na engorda dos animais e prevenir a disenteria.
A decisão é da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 11ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, e foi proferida em 03/11/2005 (aguarda-se sua publicação). A liminar havia sido negada anteriormente, mas agora foi concedida em virtude da apresentação de novas provas pelo Idec e MPF.
Entre elas, consta recente decisão do Codex Alimentarius, órgão das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). As normas instituídas em seu âmbito são reconhecidas em todo o mundo e utilizadas como referência para os governos nacionais autorizarem ou proibirem substâncias que envolvam risco à saúde.
Em reunião realizada em julho passado, acolheu sugestão da 60º Reunião do JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – órgão de assessoria que analisa questões de toxicologia), de se retirar o LMR (limite máximo de resíduos) do carbadox, já que não seria possível estabelecer doses seguras de ingestão diária pelos seres humanos. Consta também documento em que o próprio Ministério da Agricultura (MAPA), diante da decisão do CODEX, reconheceu finalmente a periculosidade do carbadox e admite sua futura retirada do mercado.
Essa decisão, no entanto, poderia ter sido tomada antes, a exemplo do Canadá e da União Européia. O MAPA vinha adiando a decisão por pesar mais asp ectos econômicos que a segurança sanitária, levando o Idec e o MPF a recorrerem à Justiça. A decisão judicial entendeu que existem provas científicas suficientes para atestar a periculosidade do carbadox (potencial carcinogênico para consumidores e trabalhadores), além do fato de que o próprio governo havia mudado sua postura diante da questão, admitindo seus riscos. Para dar cumprimento à decisão, o Ministério da Agricultura deverá expedir Instrução Normativa no prazo de dez dias, contados de sua intimação, cancelando os registros da substância. A ação civil pública ajuizada pelo Idec e MPF, em dezembro de 2004, foi precedida de uma longa batalha pela proibição do carbadox: o Idec pede sua proibição ao governo federal desde 1998.
Inúmeros estudos foram publicados no exterior sobre os efeitos carcinogênicos e mutagênicos do carbadox. A União Européia já havia proibido a substância em 1998 e o Canadá em 2001. Mesmo assim, o Governo Brasileiro recusava-se a retirar tal substância do mercado.
Depois de alguns anos de mobilização, debate e negativa do Ministério da Agricultura em cancelar o registro do produto e outros similares, o IDEC ofereceu denúncia ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República de São Paulo, em 2003, para que fossem tomadas providências.
Por força de recomendação expedida pela Procuradora da República, Inês Virginia Prado Soares, o MAPA criou grupo de trabalho para a reavaliação das substâncias. O grupo elaborou um relatório com suposta base científica e resolveu conceder um prazo de 3 anos para que os detentores do registro do carbadox trouxessem novos estudos que afastassem os riscos comprovados do produto, além de sugerir, absurdamente, que em seus rótulos constasse a informação de que ele pode causar câncer. Tal medida foi considerada insuficiente pelo Idec e MPF, que esperavam o cancelamento do registro do produto, a exemplo do olaquindox, produto similar ao carbadox, proibido através de uma instrução normativa, em 2004, após p rovocação do IDEC e MPF.
Para o Idec, esse episódio reforça o princípio de que a sociedade não pode ficar passiva frente às decisões (ou falta delas) dos órgãos de fiscalização e que a autorização de drogas utilizadas na pecuária, as quais, cada vez mais, revelam riscos potenciais à saúde pública, não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, devendo os órgãos de saúde também poder vetar o seu uso.
www.idec.org.br 11.11.2005

Post enviado pelo Médico Veterinário e Perito Forense Ailton Benini