sábado, junho 18, 2005

A Responsabilidade Civil e Criminal do Médico Veterinário

Para quem não leu na revista do CRMV-PR, segue o artigo do nosso colega de Perícia, Sérgio Toshihiko Eko:
A Responsabilidade Civil e Criminal do Médico Veterinário

por Sérgio Toshihiko Eko, médico veterinário e bacharel em Direito.

No Brasil não existem dados estatísticos sobre o número de erros profissionais na medicina veterinária, mas, facilmente ao pesquisar, se encontram tramitando nos órgãos judiciais, principalmente nos juizados especiais, médicos veterinários respondendo ações de indenizações por procedimentos duvidosos e que causaram algum prejuízo ao proprietário do animal.

Na consulta clínica com o animal é estabelecido o vínculo contratual entre o cliente e o médico veterinário. Este acordo bilateral reconhecido pelo Direito Brasileiro, via de regra é caracterizado como obrigação de meio, isto é, o profissional se compromete a prestar serviço ou tratar o paciente sem o encargo de curá-lo, fazendo uso de todo o seu conhecimento técnico-científico e oferecendo o melhor de si para alcançar os melhores resultados possíveis. Porém, naqueles procedimentos que exige resultado único, é necessário que a obrigação seja alcançada, principalmente nos casos de cirurgia estética e castração.

A responsabilidade do médico veterinário é enquadrada pela legislação civil como subjetiva e transfere ao cliente prejudicado o dever de provar a culpa para obter a reparação do prejuízo. Para que ocorra esta responsabilidade civil, é necessária a ação ou omissão lesiva do médico veterinário, que o dano seja injusto e que haja relação entre o procedimento profissional e o prejuízo.

O erro profissional causado pelo médico veterinário será apurado mediante a verificação da culpa, que poderá significar negligência, quando ocorrer descuido, falta de diligência, desleixo no atendimento ou por imprudência, que caracteriza por atitudes precipitadas, injustificadas, com excesso de perigo sem as cautelas necessárias, ou no caso de imperícia em que o profissional agiu com despreparo técnico, sem a devida habilidade, ou ausência de conhecimentos necessários.

Diante da prova do erro, cabe ao médico veterinário indenizar o cliente por danos materiais e o valor engloba as despesas imediatas como preço do animal em caso de falecimento e o tratamento já despendido pelo proprietário. Inclui também o lucro cessante, que consiste na perda do ganho esperável, diante da situação concreta. É o caso da perda previsível das vendas de filhotes devido à morte da cadela.

Em se tratando do valor sentimental entre o ser humano e os animais, a perda é sentida com intensidade, que chega a repercutir em prejuízos a saúde. Logo, a composição do dano moral realiza-se basicamente pela compensação, além do ressarcimento do prejuízo material. Mas, o valor do dano moral não é estabelecido por regras e a sua apuração vai de acordo com o prudente arbítrio do juiz.

A responsabilidade penal do médico veterinário é verificada naquelas atividades que expõe risco ou causem dano à saúde das pessoas. Estes atos ilícitos podem ser dolosos, quando há consciência e vontade para sua prática, ou culposos, nos casos de imprudência, negligência ou imperícia. Destaca-se a inclusão do profissional médico veterinário nos crimes que envolvem a fabricação ou a comercialização de produtos impróprios ao consumo, tipificado pela Lei nº 8.176/91, na condição de responsável técnico. Cite-se o exemplo de alimentos contaminados por agentes patogênicos ou que são produzidos em indústrias ou abatedouros insalubres. A pena de detenção nestes casos varia de dois anos até cinco anos ou multa.

Os processos penais contra o médico veterinário não são comuns ainda, mas, em virtude do Código de Defesa do Consumidor e a qualidade duvidosa de vários tipos de alimentos, já e possível localizar denúncias crimes instaurado pelo Ministério Público tramitando em juízo.

Fonte: www.crmv-pr.org.br

sexta-feira, junho 17, 2005

Calendário

Apenas para relembrar os colegas - segue o novo calendário dos Ensaios Periciais Simulados em Medicina Veterinária:
  • 24/06 - Ações Periciais no Seguro para Animais - Dr. Mário
  • 25/06 - Distúrbios comportamentais de Pequenos Animais - Dra Jamile
  • 25/06 - Atuação das empresas em situações de denúncias na utilização de seus produtos - Dr. Marcelo
  • 01/07 - O papel de Médico Veteinário na Prevenção de Impactos Ambientais causados por dejetos animais - Daniel Monteiro
  • 02/07 - Aspectos críticos da Biossegurança em granjas de suínos, passíveis de ações periciais - Caio da Silva
  • 02/07 - Procedimentos e Colheita de material em surtos epidemiológicos nas granjas - Benito Guimarães
  • 08/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho
  • 09/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho
  • 09/07 - Ensaios Periciais em Medicina Veterinária - Dr. Valdecir Castilho

Acredito que não será alterado. Mas, qualquer alteração, publicaremos aqui!!!


Nosso querido prof. Wilmar, "pai do curso", dando sua aula na disciplina de Seminários.

Tiziane, nossa colega, falando das cobras, na disciplina de Seminários.

Dra Suely, na disciplina de Seminários, cumprindo sua missão!

Dra Nilva, "vinda de Botucatu", dando sua aula na disciplina de Seminários.

Nosso "presidente de turma", dando sua aula na matéria de Seminários.

Nosso colega Edson, durante a apresentação de seu Seminário.

Nossa querida professora Márcia, que nos deu a introdução ao Direito, no curso para os futuros Peritos Veterinários.

Professor Ademir, dando seu "recado" na matéria de Seminários.

Parte da turma, em aula prática de Perícia Odontológica, com o prof Werner.

Parte da turma, junto com o prof. Werner.

quinta-feira, junho 09, 2005

Aulas de Perícia

Amigos
 
Apenas para relembrá-los, estamos na fase final de nosso curso. Este será o último final de semana SEM AULA.
A partir da próxima semana, teremos aulas nos quatro finais de semana seguidos, ou seja, nos dias 17 e 18, 24 e 25 de junho e 1 e 2, 8 e 9 de julho.
Finalmente, no dia 9 de julho, último dia de aula, encerra-se também o prazo para entrega do TCC... o bendito TCC.
 
Abraços a todos
 
André Lazzarini

domingo, junho 05, 2005

Links úteis

Na lateral desta página, coloquei alguns links úteis, como o CFMV, CRMV do PR e SP, do HV da UEL, e do Google.
Se você tiver alguma sugestão de algum link útil que ache importante colocar nesta página, por favor, mande para mim (andre.lazzarini@gmail.com) que eu coloco, ok?

Novas fotos

Quem tiver outras fotos e quiser publicar aqui no blog, por favor, mande-as para meu e-mail - andre.lazzarini@gmail.com - se possível num tamanho mais ou menos 640x480, que eu publico aqui no blog.
Zilda, todas as fotos que vc tiver, e scanear, pode mandar para mim que eu publico.
E todos os outros também, ok?

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

O Mestre das Carnes!!!! Veterinário ou Açougueiro??? Ainda assim, Perito!!!

Esses Peritos entendem de tudo... observem pelos seus olhares....

Dupla Dinâmica.

Os Churrasqueiros...

Churrasco na casa do Edson.

Olha a foto da diretoria....

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Churrasco na casa do Edson.

Primeiro Post

Este blog foi criado com o objetivo de servir de um Mural Eletrônico para a Primeira Turma de Peritos Médicos Veterinários formados na UEL, em 2005.
Vou começar postanto as fotos do Churrasco, mas quero que todos fiquem à vontade para postar o que desejarem, pois este espaço é dedicado aos 18 alunos dessa primeira turma.