Após sete anos de questionamentos levantados pelo Idec, substância utilizada nas rações de suínos é proibida no Brasil por uma liminar O Idec e a Procuradoria da República no Estado de São Paulo conseguiram liminar em ação civil pública contra o Ministério da Agricultura, pedindo a proibição da produção, comercialização e utilização da substância química denominada carbadox, um antimicrobiano utilizado nas rações de suínos para ajudar na engorda dos animais e prevenir a disenteria.
A decisão é da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, da 11ª Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo, e foi proferida em 03/11/2005 (aguarda-se sua publicação). A liminar havia sido negada anteriormente, mas agora foi concedida em virtude da apresentação de novas provas pelo Idec e MPF.
Entre elas, consta recente decisão do Codex Alimentarius, órgão das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). As normas instituídas em seu âmbito são reconhecidas em todo o mundo e utilizadas como referência para os governos nacionais autorizarem ou proibirem substâncias que envolvam risco à saúde.
Em reunião realizada em julho passado, acolheu sugestão da 60º Reunião do JECFA (Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives – órgão de assessoria que analisa questões de toxicologia), de se retirar o LMR (limite máximo de resíduos) do carbadox, já que não seria possível estabelecer doses seguras de ingestão diária pelos seres humanos. Consta também documento em que o próprio Ministério da Agricultura (MAPA), diante da decisão do CODEX, reconheceu finalmente a periculosidade do carbadox e admite sua futura retirada do mercado.
Essa decisão, no entanto, poderia ter sido tomada antes, a exemplo do Canadá e da União Européia. O MAPA vinha adiando a decisão por pesar mais asp ectos econômicos que a segurança sanitária, levando o Idec e o MPF a recorrerem à Justiça. A decisão judicial entendeu que existem provas científicas suficientes para atestar a periculosidade do carbadox (potencial carcinogênico para consumidores e trabalhadores), além do fato de que o próprio governo havia mudado sua postura diante da questão, admitindo seus riscos. Para dar cumprimento à decisão, o Ministério da Agricultura deverá expedir Instrução Normativa no prazo de dez dias, contados de sua intimação, cancelando os registros da substância. A ação civil pública ajuizada pelo Idec e MPF, em dezembro de 2004, foi precedida de uma longa batalha pela proibição do carbadox: o Idec pede sua proibição ao governo federal desde 1998.
Inúmeros estudos foram publicados no exterior sobre os efeitos carcinogênicos e mutagênicos do carbadox. A União Européia já havia proibido a substância em 1998 e o Canadá em 2001. Mesmo assim, o Governo Brasileiro recusava-se a retirar tal substância do mercado.
Depois de alguns anos de mobilização, debate e negativa do Ministério da Agricultura em cancelar o registro do produto e outros similares, o IDEC ofereceu denúncia ao Ministério Público Federal, Procuradoria da República de São Paulo, em 2003, para que fossem tomadas providências.
Por força de recomendação expedida pela Procuradora da República, Inês Virginia Prado Soares, o MAPA criou grupo de trabalho para a reavaliação das substâncias. O grupo elaborou um relatório com suposta base científica e resolveu conceder um prazo de 3 anos para que os detentores do registro do carbadox trouxessem novos estudos que afastassem os riscos comprovados do produto, além de sugerir, absurdamente, que em seus rótulos constasse a informação de que ele pode causar câncer. Tal medida foi considerada insuficiente pelo Idec e MPF, que esperavam o cancelamento do registro do produto, a exemplo do olaquindox, produto similar ao carbadox, proibido através de uma instrução normativa, em 2004, após p rovocação do IDEC e MPF.
Para o Idec, esse episódio reforça o princípio de que a sociedade não pode ficar passiva frente às decisões (ou falta delas) dos órgãos de fiscalização e que a autorização de drogas utilizadas na pecuária, as quais, cada vez mais, revelam riscos potenciais à saúde pública, não pode ficar sob a responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura, devendo os órgãos de saúde também poder vetar o seu uso.
www.idec.org.br 11.11.2005
Post enviado pelo Médico Veterinário e Perito Forense Ailton Benini

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