Senhor Presidente,
Para conhecimento de V. Sa. transcrevemos abaixo o teor da moção pela valorização do profissional médico veterinário - Carta de Uberlândia, apresentada por várias entidades da medicina veterinária e aprovado, por unanimidade, na assembléia geral realizada por ocasião do XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA REALIZADO EM UBERLÂNDIA-MG, no dia 20 de outubro de 2005.
Para conhecimento de V. Sa. transcrevemos abaixo o teor da moção pela valorização do profissional médico veterinário - Carta de Uberlândia, apresentada por várias entidades da medicina veterinária e aprovado, por unanimidade, na assembléia geral realizada por ocasião do XXXI CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA VETERINÁRIA REALIZADO EM UBERLÂNDIA-MG, no dia 20 de outubro de 2005.
MOÇÃO PELA VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO VETERINÁRIO
( CARTA DE UBERLÂNDIA )
Os Médicos Veterinários participantes do 32º Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, preocupados com inúmeras informações veiculadas pelos canais de comunicação, originárias de pessoas sem a devida competência para manifestações referentes aos recentes episódios de zoonoses e doenças infecto contagiosas de animais domésticos de interesse econômico, especialmente febre aftosa e influenza aviária, e aliada a insignificante inserção dos órgãos oficiais das três esferas – federal, estadual e municipal para o devido esclarecimento a opinião pública, provocando enormes desencontros de informações técnicas gerando insegurança e danosas repercussões no âmbito nacional e internacional, vêem a público manifestar e propor o que abaixo se segue:
1) Que as entidades representativas dos Médicos Veterinários se manifestem de forma incisiva, organizada e sistemática, sobre a importância do cumprimento legal do exercício profissional, nos interesses maiores do pais. Ou seja: que a implementação dos programas oficialmente instituídos para prevenção e erradicação das enfermidades estejam de acordo com as normas internacionais adotadas e estabelecidas pelo pais;
2) Que o sistema nacional de defesa sanitária animal composto pelos Médicos Veterinários dos órgãos federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada recebam das suas entidades representativas e órgãos fiscalizadores o apoio necessário para assegurar a plenitude do exercício profissional;
3) Que a Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária e o Conselho Federal de Medicina Veterinária, apoiados pelos seus congêneres estaduais, manifestem-se sobre a equivocada reforma da estrutura organizacional do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento no atual governo, que tem permitido que profissionais não legalmente habilitados executem serviços ( relativos à sanidade animal, entre outros ) que configuram o exercício ilegal da Medicina Veterinária no pais, conforme o disposto na lei 5.717/68;
4) Que os titulares dos órgãos oficiais de inspeção e defesa sanitária animal se manifestem, através da mídia, cumprindo seu dever de esclarecer com propriedade técnica os problemas da atualidade, em contraposição com as informações inadequadas que vem sendo divulgadas por pessoas não habilitadas;
5) A desvalorização desta importante atividade profissional é também refletida pelo irrisório orçamento e insignificante recurso financeiro disponibilizado pelas autoridades federais bem como em muitos estados da federação, com gravíssimos prejuízos dos programas sanitários, das atividades econômicas e conseqüentemente para toda a sociedade;
6) Que o prazo da consulta pública do ante projeto apresentado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de regulamentação da lei 9712/98, que acentua as distorções acima mencionadas, seja prorrogado para ser melhor avaliado pelas entidades representativas envolvidas na questão, tendo em vista a complexidade e ilegalidade de alguns de seus artigos
Assinam esta moção:
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária dos Estados do Acre, Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins;Sociedade de Buiatria do Rio de Janeiro e a Associação Profissional dos Veterinários do Triângulo (APROVET).
A Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária como promotora do XXXII CONBRAVET está encaminhnado esta moção a várias autoridades do País.
Solicitamos que o ilustre Colega promova a divulgação da presente moção entre Colegas inscritos nessa importante Entidade.
Cordialmente,
Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira
CRMV-MG nº 1117
Presidente
E-mail enviado pelo CRMV-PR à todos os Médicos Veterinários do PR.

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