quarta-feira, janeiro 16, 2008

Maus tratos aos animais

  • André Lazzarini
O Direito trata os animais como “coisa”, e, apesar de encará-los como objetos semoventes, não lhes fornece garantias como pessoas, a não ser aquelas únicas que lhe proporcionam a defesa de sua vida e seu bem estar.

A Legislação Brasileira tem evoluído no âmbito Federal para uma proteção cada vez maior à vida animal, seu bem estar e condições de sobrevivência digna de seres vivos. Timidamente, as leis Estaduais e Municipais têm procurado acompanhar às de âmbito Federais, dando a mesma proteção aos animais.

O Estado já foi classificado como tutor de todos os animais em seu território, responsabilizando-se pelo seu bem estar e suas condições de vida, sendo que a omissão dessa responsabilidade também foi caracterizada como maus tratos (Decreto Lei 24.645 de 10 de Julho de 1934).

Atualmente, a Lei nº. 9605/98 transfere essa responsabilidade para as pessoas que detêm a posse e propriedade desses animais. Destaca-se que os crimes de maus tratos estão sempre relacionados com crimes contra o meio ambiente.

Apesar de não ter força de lei, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, Bélgica, no dia 27 de Janeiro de 1978, exerce uma ação de incontestável inibição aos mais descuidados com os animais e serve de argumento internacional em defesa dos animais, bem como serve como parâmetro para a elaboração de projetos de leis que serão a base de uma legislação mais eficiente no combate aos maus tratos e na proteção dos animais em todos os cantos do mundo.

A educação humanitária é de extrema importância para evitar que crianças cresçam e aceitem como normais tratamentos cruéis aos animais, bem como o combate à violência doméstica através de programas educativos e leis enérgicas. Os animais são seres vivos que merecem todo o respeito e consideração pelo homem.

A evolução do ser humano e de suas relações com os animais tende cada vez mais proteger o animal de ações que possam lhe tirar a oportunidade de sobreviver dignamente. Assim, as leis evoluem sempre num mesmo sentido, com um mesmo objetivo nobre: proteger a vida animal, impondo cada vez mais obrigações e deveres aos homens, tutelando a vida animal ao ser humano. Ao legislar sobre essas questões, o judiciário estará olhando cada vez mais para o bem estar animal, desprezando as atitudes que não mais condizem com o ser humano e sua decência: maltratar um animal depõe contra a essência do ser humano, que deve ser de sempre proteger e zelar pela vida, seja ela qual for.

A lei protege os animais não só por sentimento de piedade como também para educar o espírito humano, a fim de evitar que a prática de atos de crueldade possa transformar os homens em seres insensíveis ao sofrimento alheio, tornando-os também cruéis para com os semelhantes. Os atos de crueldade contra animais devem provocar repulsa e horror e não prazer. Será que um povo que se diverte com o sofrimento de um animal agonizante tem condições de respeitar seu semelhante? Será que esse tipo de vício ou doença que passa de pai para filho fará dos homens uma nação civilizada? Certamente não.

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