O Direito Brasileiro trata os animais como objetos semoventes e não lhes fornece garantias como pessoas, a não ser aqueles únicos que lhe proporcionam a defesa de sua vida e seu bem estar. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), através da resolução 714, orienta os Médicos Veterinários na execução da eutanásia de animais nos casos específicos em que esta for a indicação. O CFMV diz que a eutanásia é indicada "... quando o animal constituir ameaça à saude pública ou animal...", sendo "... obrigatória a participação de um Médico Veterinário como responsável pela eutanásia...". No aritgo 7º da mesma resolução "... os procedimentos de eutanásia, se mal empregados, estão sujeitos à legislação federal de crimes ambientais." O CFMV orienta no artigo 9 da mesma resolução: "Em situações aonde se fizer necessária a indicação de eutanásia de um (...) rebanho. (...) a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a especie em questão." As regras para a eutanásia de animais, ditadas pela tal resolução, são definidas como: "métodos recomendados" e os "métodos aceitos sob restrição". Os "métodos recomendados" são aqueles que produzem uma morte humanitária, sem sofrimento ao animal. Já os "métodos aceitos sob restrição" são aqueles que, por sua natureza técnica ou por possuirem um maior potencial de erro por parte do executores ou ainda por apresentarem problemas de segurança, podem não produzir uma morte humanitária - e tais métodos somente serão aceitos quando houver total impossibilidade da aplicação dos "métodos recomendados". O CFMV é explícito quando descreve os métodos para cada espécie animal. No caso dos ruminantes, os "métodos recomendados" são o uso de barbitúricos, cloreto de potássio com anestesia geral prévia e pistola de ar comprimido; já os "métodos aceitos sob restrição" são o uso de hidrato de cloral em via IV após sedação, pistola ou eletrocussão com sedação prévia. Ressalta-se mais uma vez que tais "métodos aceitos sob restrições" somente poderão ser utilizados quando houver TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO dos "métodos recomentados". A não observância das recomendações da resolução 714 do CFMV podem constituir crime de Maus Tratos aos Animais, passível de ação na justiça.
A Lei Federal 9605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Meio Ambiente deve ser protegido devidamente, já que as carcaças dos animais abatidos terão como seu destino um aterro. Os restos mortais poderão emitir efluentes ou carrear materiais tóxicos ou contaminantes ao ambiente, que poderão provocar o perecimento de outras espécies.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela UNESCO em 1978, apesar de não ter força de lei, exerce uma ação de inibição aos abusos contra os animais, e serve de argumento em defesa dos animais. No artigo terceiro descreve que nenhum animal será submetido à maus tratos ou atos cruéis e se for necessário matá-lo, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor ou de modo a não lhe provocar angústia. Ainda no seu artigo décimo primeiro, acusa que todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio - um crime contra a vida.
As Sociedades Protetoras dos Animais devem acompanhar todo o processo em questão, e manifestar-se sobre a possibilidade de haver crueldade contra os animais se não forem observados as orientações e os métodos corretos.
André Eduardo Pullin Lazzarini
Médico Veterinário
Especialista em Perícia Veterinária Forense
A Lei Federal 9605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O Meio Ambiente deve ser protegido devidamente, já que as carcaças dos animais abatidos terão como seu destino um aterro. Os restos mortais poderão emitir efluentes ou carrear materiais tóxicos ou contaminantes ao ambiente, que poderão provocar o perecimento de outras espécies.
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais proclamada pela UNESCO em 1978, apesar de não ter força de lei, exerce uma ação de inibição aos abusos contra os animais, e serve de argumento em defesa dos animais. No artigo terceiro descreve que nenhum animal será submetido à maus tratos ou atos cruéis e se for necessário matá-lo, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor ou de modo a não lhe provocar angústia. Ainda no seu artigo décimo primeiro, acusa que todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio - um crime contra a vida.
As Sociedades Protetoras dos Animais devem acompanhar todo o processo em questão, e manifestar-se sobre a possibilidade de haver crueldade contra os animais se não forem observados as orientações e os métodos corretos.
André Eduardo Pullin Lazzarini
Médico Veterinário
Especialista em Perícia Veterinária Forense

Um comentário:
oá André, talvez vc nem abra mais esse blogger, mas não custa nada tentar né...rs
Estava querendo saber informações sobre a especialização em Perícia Veterinária na UEL. Sabe alguma coisa? Moro no Rio e a UEL foi a única universidade que achei com alguma especialização nessa área.
Se puder me ajudar agradeço.
Meu e-mail: carolvcavalcante@gmail.com
Postar um comentário